Apoiamos Não foi Acidente!
Projeto de Lei de Iniciativa Popular que propõe alterações no Código de Trânsito que tem objetivo de mudar as leis brasileiras que abrem tantas portas para a impunidade.
Instrumento de Exercício da Soberania Popular A Constituição Federal consagrou como instrumento de exercício da soberania popular (artigo 14, inciso III, da CF) a iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, conforme preceitua o § 2º, do artigo 61, da Constituição Federal. Pequeno histórico do álcool e trânsito “Nosso governo gasta R$ 8 bi/ano em uma guerra que enfrentamos diariamente no Brasil: as imprudências no trânsito.
São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. É também a principal causa morte de crianças de 1 a 14 anos em nosso país.” Como surgiu o Projeto de Lei Não Foi Acidente? “Rafael Baltresca teve a mãe e a irmã mortas no dia 17/09/11, vítimas de um atropelamento por um carro em alta velocidade, em São Paulo. O atropelador, Marcos Alexandre Martins, se recusou a fazer o exame do bafômetro, mas fez exame de sangue. No B.O., testemunhas afirmam que Marcos estava completamente embriagado. Frente a esta situação e à realidade que o Brasil enfrenta, Rafael Baltresca criou o movimento Não Foi Acidente, com o objetivo de mudar as leis brasileiras que abrem tantas portas para a impunidade.”
De forma simplificada, o que buscam com este projeto?
Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Desta forma, a embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal (crime). Tem por objetivo principal a tolerância ZERO para direção e embriaguez. Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão). Permite que o exame clínico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.
Nas palavras do Dr. Maurício Januzzi, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP e autor do projeto: “A política de tolerência ZERO que o nosso projeto preconiza é no sentido de que aquele que for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool por litro de sangue estará sujeito a responder por CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (Artigo 306 do CTB). O projeto propõe que não haverá mais infração administrativa (artigo 165 do CTB) no que tange a embrigauez ao volante. Hoje não existe tolerância ZERO. O que ocorre hoje é uma tolerência a embriaguez ao volante, isto porque a infração administrativa (artigo 165 do CTB) se dá quando comprovado a embriguez de 0,2 dg/l até 0,6 dg/l , ou seja, multa de natureza grave, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já, se comprovado que o indivíduo está embrigado acima de 0,6 dg/l, ele estará sujeito a responder pelo crime de embrigauez ao volante (artigo 306 do CTB)”. Faltam 770.399 assinaturas. No total, já são 529.601 pessoas que aderiram ao nosso movimento. http://naofoiacidente.org/blog/